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SURPRESA: INSS altera idade mínima para se aposentar no Brasil e choca a todos

 




Uma das mudanças mais impactantes da reforma da Previdência, aprovada em 2019, foi o aumento da idade mínima para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida afeta milhões de trabalhadores que contribuem com a Previdência Social e esperam receber o benefício no futuro.


A idade mínima para se aposentar varia de acordo com o tipo de aposentadoria e a regra de transição escolhida pelo segurado. Existem quatro tipos de aposentadoria hoje concedidas pelo INSS: por tempo de contribuição, por idade, especial e por invalidez.


Para cada modalidade, há requisitos diferentes de idade e tempo de contribuição. Além disso, há regras de transição que permitem antecipar ou postergar a aposentadoria, dependendo do caso.


Neste artigo, vamos explicar como ficou a idade mínima para se aposentar em 2023, segundo as novas regras do INSS.


## Aposentadoria por tempo de contribuição


A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da Previdência para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019. Quem já era segurado antes dessa data ainda pode se aposentar por essa modalidade, desde que cumpra uma das regras de transição.


As regras de transição são:


- Sistema de pontos: soma-se a idade com o tempo de contribuição até atingir uma pontuação mínima, que aumenta a cada ano. Em 2023, serão necessários 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens. Além disso, é preciso ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

- Idade mínima progressiva: aumenta-se seis meses na idade mínima a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Em 2023, serão necessários 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens. Além disso, é preciso ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

- Pedágio de 50%: vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar na data da reforma. É preciso cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam dois anos, será preciso trabalhar mais um ano. Além disso, é preciso ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

- Pedágio de 100%: vale para quem tem pelo menos 33 anos de contribuição para mulheres e 38 anos para homens. É preciso cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava na data da reforma. Por exemplo, se faltavam cinco anos, será preciso trabalhar mais cinco anos. Além disso, é preciso ter 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens.


## Aposentadoria por idade


A aposentadoria por idade é concedida para quem tem uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Para quem já era segurado antes da reforma da Previdência, as regras são:


- Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição

- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição


Para quem começou a contribuir após a reforma da Previdência, as regras são:


- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição


Há também uma regra de transição que aumenta seis meses na idade mínima das mulheres a cada ano até chegar a 62 anos em 2023. Portanto, em 2023, as mulheres precisarão ter 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição.


## Aposentadoria especial


A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Esses trabalhadores têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais.


Para quem já era segurado antes da reforma da Previdência, as regras são:


- 25 anos de atividade especial para homens e mulheres

- 20 anos de atividade especial para homens e mulheres que trabalham em mineração subterrânea

- 15 anos de atividade especial para homens e mulheres que trabalham em mineração subterrânea em frente de produção


Para quem começou a contribuir após a reforma da Previdência, as regras são:


- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para homens e mulheres

- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para homens e mulheres que trabalham em mineração subterrânea

- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para homens e mulheres que trabalham em mineração subterrânea em frente de produção


Há também uma regra de transição que prevê um sistema de pontos, que soma a idade com o tempo de atividade especial até atingir uma pontuação mínima, que aumenta a cada ano. Em 2023, serão necessários:


- 91 pontos para homens e mulheres com 25 anos de atividade especial

- 76 pontos para homens e mulheres com 20 anos de atividade especial em mineração subterrânea

- 66 pontos para homens e mulheres com 15 anos de atividade especial em mineração subterrânea em frente de produção


## Aposentadoria por invalidez


A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral e que não possam ser reabilitados em outra profissão. Para ter direito a esse benefício, é preciso:


- Ter qualidade de segurado do INSS

- Ter cumprido uma carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho

- Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS


A reforma da Previdência não alterou as regras da aposentadoria por invalidez, mas mudou o nome do benefício para aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, alterou o cálculo do valor do benefício, que passou a ser:


- 60% da média salarial mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens

- 100% da média salarial em caso de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho


## Conclusão


A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras da aposentadoria pelo INSS, especialmente na idade mínima exigida. Por isso, é importante que o trabalhador esteja atento às novas exigências e planeje bem o seu futuro.


Se você tem dúvidas sobre o seu direito à aposentadoria ou quer saber qual é a melhor opção para o seu caso, consulte um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá orientá-lo sobre os seus direitos e as melhores estratégias para garantir o seu benefício.


Espero que este artigo tenha sido útil para você. Se você gostou, compartilhe com seus amigos nas redes sociais. E se você tem alguma dúvida ou sugestão, deixe um comentário abaixo.


Railton

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