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Estas doenças podem garantir a aposentadoria por invalidez do INSS




Aposentadoria por invalidez é a forma de aposentadoria que é concedida a quem tem uma incapacidade permanente devido a uma enfermidade grave. Geralmente, ela é liberada para aqueles que têm condições médicas que os impedem de continuar trabalhando.


O INSS é o responsável por conceder e pagar diversos benefícios previdenciários e trabalhistas, tais como aposentadorias, pensões e auxílios. Uma destas aposentadorias é a aposentadoria por invalidez, que é concedida a quem possui uma incapacidade permanente resultante de uma enfermidade grave. 


Normalmente, essa aposentadoria é liberada com base em uma avaliação médica das condições de saúde do indivíduo, que comprovem que a doença impede que ele volte ao trabalho.



Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o cidadão deve cumprir alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social. São eles: ser permanentemente incapaz de trabalhar, comprovar a incapacidade através de uma perícia médica realizada pelo INSS, ter no mínimo 12 meses de carência, e estar trabalhando ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade, ou estar no período de qualidade de segurado, no caso de segurados do INSS.


Existem várias doenças que podem permitir que você tenha direito à aposentadoria por invalidez,

como abdome agudo cirúrgico,
 
acidente vascular encefálico,
 
cardiopatia grave,
 
cegueira, 

contaminação por radiação com base em conclusão de medicina especializada, 

doença de Parkinson, 

esclerose múltipla, 

espondilite anquilosante, 

estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), 

hanseníase, 

hepatopatia grave, 

nefropatia grave, 

neoplasia maligna, 

paralisia irreversível e incapacitante, 

síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), 

transtorno mental grave, 

desde que esteja cursando com alienação mental, e tuberculose ativa.

É importante destacar que essas doenças dispensam a necessidade de cumprimento da carência exigida pelo INSS. De modo geral, o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência nesses casos:

  1. Acidentes de qualquer natureza
  2. Acidentes ou doenças no emprego;
  3. Por doença grave, 
  4. irreversível e incapacitante, 
  5. listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
Railton

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